A existência do purgatório segundo a Bíblia, a questão das indulgências e das penas temporais.
O Purgatório na Sagrada Escritura e na Tradição
O purgatório é um "local" onde ficam as almas que morrem em estado de graça, isto é, sem pecado mortal, mas que tem “penas temporais” ainda a expiar por seus pecados ou algumas imperfeições (ou pecados veniais) que não foram suficientemente purificadas, pois no céu “nada de impuro pode entrar” (Ap. 21, 27).
O Purgatório é uma verdade positivamente revelada por Deus, que não admite dúvida. Disse
Jesus, um dia, à multidão de povo que acabava de ouvir o sublime sermão das bem-aventuranças: “Reconcilia-te com o teu adversário… enquanto estás no caminho com ele, para que não aconteça que o adversário de entregue ao juiz, e o juiz te entregue ao ministro e te encerrem na prisão. Em verdade te digo que, de modo nenhum, sairás dali, enquanto não pagares até o último ceitil” (Mt 5, 25-26).
Jesus acabara de dizer que os seus discípulos deveriam ser o “sal da terra e a luz do
mundo” (Mt. 5, 13), continuando a traçar as normas a seguir para evitar o inferno e chegar ao céu.
“Digo-vos“, diz o Mestre, “que se a vossa justiça não exceder a dos escribas e fariseus, de modo nenhum entrareis no céu” (Mt 5, 20). Eis o céu bem indicado.
O inferno não o é menos: “Se o teu olho direito te escandalizar, arranca-o e atira-o para longe de ti, pois te é melhor que se perca um de teus membros, do que todo o teu corpo seja lançado no inferno” (Mt 5, 29).
Eis como, na mesma instrução (é o mesmo capítulo de S. Mateus), Nosso Senhor trata do Céu, do inferno e do purgatório; pois o texto citado refere-se claramente ao purgatório. Está no texto e no contexto que não se trata de uma simples comparação.
De fato, não pode tratar-se de uma prisão imposta pela justiça humana: isto é, da autoridade policial, e o Mestre nem trata disso e nunca tratou; fala do seu reino espiritual.
Aliás, o contexto mostra claramente que não se trata de uma cadeia material – pois Nosso Senhor não teria como afirmar que a pessoa não sairia dali enquanto não pagasse até o último ceitil. Trata-se de uma prisão à qual Nosso Senhor tem soberania, é Ele quem manda e decide.
Como não pode se tratar do inferno, visto que o inferno é eterno (Mt 25, 41), e não se trata de uma prisão material, trata-se, pois, de uma prisão temporária, onde as almas sofrem, por certo tempo, em expiação de seus pecados; onde são purgadas das faltas leves, que não merecem o inferno, mas impedem de entrar no céu. “Nada de impuro entrará no céu” (Apoc 21, 27).
Outra alusão à existência do purgatório encontramos em I Cor 3, 12-15: “…Aquele, cuja obra (de ouro, prata, pedras preciosas) sobre o alicerce resistir, esse receberá a sua paga, aquele, pelo contrário, cuja obra, (de madeira, feno, ou palha), for queimada, esse há de sofrer prejuízo; ele próprio, porém, poderá salvar-se, mas como que através do fogo“.
Depois, temos o uso da razão. Para onde iria uma alma que não é bastante santa para ir para o céu e nem bastante santa para ir para o inferno? Ela deve ir para um local de expiação, que é o purgatório.
Esse texto não é o único. Existem textos mais claros nos livros que os protestantes retiraram da Bíblia por contradizerem sua doutrina. O texto mais expressivo sobre a existência do purgatório é o do Livro II dos Macabeus (XII, 43), o qual narra como Judas Macabeu mandou oferecer um sacrifício pelos que haviam morrido na batalha, por exemplo, por expiação de seus pecados: “Judas, tendo feito uma coleta, mandou duas mil dracmas de prata a Jerusalém, para se oferecer um sacrifício pelo pecado. Obra bela e santa, inspirada pela crença na
ressurreição… Santo e salutar pensamento de orar pelos mortos. Eis porque ele ofereceu um sacrifício expiatório pelos defuntos, para que fossem livres de seus pecados.”
Ora, ser livre de seus pecados, depois da morte, pelo sacrifício expiatório, indica claramente a existência do purgatório.
O Concílio Tridentino (Sess. XXV, D.B. 983), define como verdade de fé a existência do purgatório.
Entre outros testemunhas cristãs dos primeiros séculos, escreve Tertuliano: “A esposa roga pela alma de seu esposo e pede para ele refrigério, e que volte a reunir-se com ele na ressurreição; oferece sufrágios todos os dias aniversários de sua morte.” (De Monogamia, 10)
Penas temporais dos pecados
Essa exigência (das penas temporais) é facilmente compreensível, se levarmos em conta o seguinte: quem rouba um relógio ou produz um dano pecuniário a alguém, pode pedir e receber o perdão do respectivo proprietário, mas este exigirá que a ordem anterior seja restaurada ou que o relógio volte ao seu dono. Do mesmo modo, quem difama caluniosamente o seu próximo, pode pedir e receber o perdão deste, mas fica obrigado a restaurar a honra da pessoa ofendida.
Nas Sagradas Escrituras, tenhamos em vista os seguintes casos:
a) Davi, culpado de homicídio e adultério, foi agraciado ao reconhecer o delito; não obstante, teve que sofrer a pena de perder o filho do adultério (cf. 2Sm 12, 13ss);
b) Moisés e Aarão cederam à pouca fé em dados momentos de sua vida; por isso, foram pelo Senhor privados de entrar na Terra Prometida, embora não haja dúvida de que a culpa lhes tenha sido perdoada (cf Nm 20, 12s; 27, 12-14; Dt 34, 4s).
Em outros casos, o perdão é estritamente associado a obras de expiação. Assim o profeta Joel, com a conversão do coração, exige jejum e pranto (cf Jl 2, 12); o velho Tobit ensina a seu filho que a esmola o libertará de todo pecado e da morte eterna (cf. Tb 4, 11s); algo de semelhante é anunciado por Daniel ao Rei Nabucodonosor (cf. Dn 2, 24)
Indulgências
PONTOS ESSENCIAIS SOBRE A DOUTRINA DAS INDULGÊNCIAS
EXTRAÍDOS DO ‘MANUAL DAS INDULGÊNCIAS‘, EDITADO PELA PENITENCIARIA APOSTÓLICA EM 29 DE
JUNHO DE 1968.
(OBS.: A numeração do presente resumo não segue a do original. Para um estudo mais aprofundado recomenda-se adquirir o próprio Manual, encontrável em livrarias católicas.)
1 – Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de
Cristo e dos
Santos.
2 – A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados.
3 – Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas.
4 – Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou plenárias para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos como sufrágio.
5 – O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da Igreja, alcança o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já ganha com sua ação.
6 – O fiel cristão que usa objetos de piedade (
crucifixo ou
cruz, rosário, escapulário, medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diácono, ganha indulgência parcial. Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo Pontífice ou por qualquer Bispo, o fiel, ao usá-los com piedade, pode alcançar até a indulgência plenária na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula legitima de profissão de fé.
7 – Parágrafo 1. Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas.
Parágrafo 2. O fiel deve também TER INTENÇÃO, AO MENOS GERAL, DE GANHAR A INDULGÊNCIA e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão.
8 – Parágrafo 1. A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia.
Parágrafo 2. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhá-la, mesmo que já a tenha conseguido nesse dia.
Parágrafo 5. A indulgência parcial pode ganhar-se mais vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário.
9 – Parágrafo 1. A obra prescrita para alcançar a indulgência plenária anexa à igreja ou oratório, é a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o símbolo aos apóstolos (Pai-nosso e Credo), a não ser caso especial em que se marque outra coisa.
10 – Parágrafo 1. Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística, e oração nas intenções do Sumo Pontífice.(Veja obs no final)
Parágrafo 2. Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária.
Parágrafo 3. As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita.
Parágrafo 4. Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos nn. 27 e 28 em favor dos ‘impedidos’.
Parágrafo 5. A condição de se rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai-nosso e uma Ave-
Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras
orações conforme sua piedade e devoção.
11 – Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no cumprimento de seus deveres e na
tolerância das aflições da vida, ergue o espírito a Deus com humilde confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo só em pensamento.
CONCESSÕES
(OBS: Aqui só constam algumas das concessões contidas no manual.)
INDULGÊNCIA PARCIAL
- Atos de Fé, Esperança e Caridade.
- ‘Nós vos damos graças, Senhor, por todos os vossos benefícios. Vós que viveis e reinais pelos séculos dos séculos. Amém.
- Santo Anjo (oração ao Anjo da Guarda)
- Angelus, Regina Caeli.
- Alma de Cristo.
- Comunhão Espiritual.
- Creio
- Ladainhas aprovadas pela autoridade competente. Sobressaem-se as seguintes: Santíssimo Nome de Jesus, Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, de São José e de Todos os Santos.
- Magnificat.
- Lembrai-vos
- Miserere (Tende piedade)
- Ofícios breves: Ofícios breves da
Paixão de NSJC, Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, da Imaculada Conceição e de São José.
- Oração mental.
- Sinal da Cruz.
- Veni Creator.
- Renovação das promessas do batismo.
INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS
(OBS.: Como acima, aqui só constam algumas das indulgências do manual).
- Indulgência plenária – Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar o Santíssimo Sacramento para adorá-Lo, se o fizer por meia hora ao menos, a indulgência será plenária.
- Visita ao cemitério – Ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, concede-se indulgência aplicável somente às almas do purgatório. Esta indulgência será plenária, cada dia, de 1 a 8 de
novembro; nos outros dias será parcial.
- Exercícios espirituais – Concede-se indulgência plenária ao fiel que faz os exercícios espirituais ao menos por três dias.
- Indulgência na hora da morte – O sacerdote que administra os sacramentos ao fiel em perigo de vida não deixe de lhe comunicar a bênção apostólica com a indulgência plenária. Se não houver sacerdote, a Igreja
mãe compassiva, concede benignamente a mesma indulgência ao cristão bem disposto para ganhá-la na hora da morte, se durante a vida habitualmente tiver recitado para isso algumas orações. Para alcançar esta indulgência plenária louvavelmente se rezam tais orações fazendo uso de um crucifixo ou de uma simples cruz.
A condição de ele habitualmente ter recitado algumas orações supre as três condições requeridas para ganhar a indulgência plenária. A mesma indulgência plenária em artigo de morte, pode ganhá-la o fiel que no mesmo dia já tenha ganho outra indulgência plenária. (Esta concessão vem assinalada na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 18)
- Primeira Comunhão – Concede-se indulgência plenária aos fiéis que se aproximarem pela primeira vez da sagrada comunhão, ou que assistam a outros que se aproximam.
- Reza do Rosário de
Nossa Senhora – Indulgência plenária, se o Rosário se recitar na igreja ou oratório público ou em família, na comunidade religiosa ou em pia associação; parcial, em outras circunstâncias.
(O Rosário é uma fórmula de oração em que distinguimos quinze dezenas de saudações angélicas [Ave-Marias], separadas pela oração dominical [Pai-nosso] e em cada uma recordamos em piedosa meditação os mistérios da nossa Redenção). Chama-se também a terça parte dessa oração o Terço. Para a indulgência plenária determina-se o seguinte:
1 – Basta a reza da terça parte do Rosário, mas as cinco dezenas devem-se recitar juntas.
2 – Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal.
3 – Na recitação publica, devem-se anunciar os mistérios, conforme o costume aprovado do lugar; na recitação privada, basta que o fiel ajunte a meditação dos mistérios à oração vocal.
-
Leitura espiritual da Sagrada Escritura – Concede-se indulgência parcial ao fiel que ler a Sagrada Escritura com a veneração devida à palavra divina, e a modo de leitura espiritual. A indulgência será plenária, se o fizer pelo espaço de meia hora pelo menos.
- Visita à igreja ou altar no dia da dedicação e aí piedosamente rezar o Pai-nosso e o Credo.
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