A Igreja é a coluna (mestra) e sustentáculo (preservadora) da verdade – 1º Tim 3,15

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É importante falar de Deus, das coisas de Deus, sem tirar os pés do mundo, pois estamos nele, embora que não sejamos dele. O Viver em Deus, fala de Deus, dos fatos da Igreja, do meio cristão católico. O Viver em Deus não é fechado em si mesmo, portanto faz também a apresentação de obras de outros sites católicos, o que, aqui, mais se evidencia, no intuito da divulgação e conhecimento dos mesmos. UM BLOG A SERVIÇO DA IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO. Sejam todos bem - vindos!

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Quando neste blog é falado, apresentado algo em defesa da Igreja, contra o protestantismo, é feito com um fundo de tristeza ao ver que existem "cristãos" que se levantam contra a única Igreja edificada pelo Senhor Jesus no mundo. Bom seria se isto não existisse, a grande divisão cristã. Mas os filhos da Igreja têm que defendê-la.

Saibam, irmãos(ãs), que o protestantismo, tendo que se sustentar, se manter, se justificar, terá que ser sempre contra a Igreja católica (do contrário não teria mais razão de sê-lo) ainda que seja pela farsa, forjar documentos, aumentar e destorcer fatos (os que são os mais difíceis para se comprovar o contrário pelos cientistas católicos, pois trata-se de algo real, mas modificado, alterado para proveito próprio.) E tentarão sempre atingir a Igreja na sua base: mentiras contra o primado de São Pedro, contra o Papa e sua autoridade, contra o Vaticano, contra a sua legitimidade, e outros tantos absurdos. São, graças a Deus, muitos sites católicos que derrubam (refutam) estas mentiras, provando o seu contrário, bastando portanto se fazer uma pesquisa séria, por exemplo, com o tema: cai a farsa protestante, refutando o protestantismo, etc. O Espírito Santo jamais abandona sua Igreja. Que saibamos, por este Espírito, amar aos protestantes que não participam destas ações malignas, e aos que se incumbem destas ações, os inimigos da Igreja, que saibamos, ainda que não consigamos amá-los o bastante, ao menos respeitá-los em sua situação crítica perante Jesus e desejar a eles a conversão e a Salvação de Nosso Senhor Jesus. "Se soubéssemos verdadeiramente o que é o inferno, não o desejaríamos ao pior inimigo".

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Notas Importantes

*O marcador “IDOLATRIA”, na seção TEMAS, abaixo, à esquerda, assim está exposto com a função de desmentir as acusações de idólatras aos católicos, outras vezes também denunciando que estes próprios acusadores cometem a idolatria ao dinheiro, entre outras.

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Tradutor

terça-feira, 18 de setembro de 2012

A mentira sobre a bula Romanus Pontifex, VII, 741



Cai a Farsa

A MENTIRA:

“Pela autoridade da presente carta, Nós ordenamos que todo e cada judeu de ambos os sexos em Nosso domínio temporal e em todas as cidades, terras, lugares e baronatos sujeitos a eles deve deixar sua terra no espaço de três meses a partir da publicação da presente carta. Devem ser despojados de suas propriedades e processados de acordo com a lei. Eles devem tornar-se servos da Igreja Romana e sujeitar-se à servidão perpétua. E a dita Igreja deve ter sobre eles os mesmos direitos que outros domínios têm sobre seus escravos e servos” (Papa Pio V, 1567, bula Romanus Pontifex, VII, 741) 

ONDE SE ENCONTRA:

http://atthosmatheus.blogspot.com/2010/03/macula-pegajosa.html

http://papeisavulsos.blog.terra.com.br/category/religiao/page/5/

Entre outros.

A VERDADE DOCUMENTADA:

Isto é uma farsa.

A bula Romanos Pontifex não cita judeus.

A expansão portuguesa em direção a territórios muçulmanos teve para a Igreja um caráter cruzadístico e foi incentivada e legitimada pelo Papado através das bulas Romanus Pontifex (1455) de Nicolau V e Inter Caetera (1456) de Calixto III. Vide MARTINS, Manuel Gonçalves. O Estado Novo e a Igreja Católica em Portugal (1933-1974). p. 1.)

Note que os negros citados nela, foram resgatados para a liberdade, por serem escravos dos Sarracenos (muçulmanos), alguns foram até comprados e a grande maioria converteu-se cristão.

ONDE SE ENCONTRA A VERDADE:

VERDADEIRA BULA DE NICOLAU V (“ROMANUS PONTIFEX”) DE 8-1-1454

BULA DE NICOLAU V (“ROMANUS PONTIFEX”) DE 8-1-1454

Resumo:

1. Não sem grande alegria chegou ao nosso conhecimento que o nosso dileto filho Infante D. Henrique, incendido no ardor da fé e zelo da salvação das almas, se esforça, como verdadeiro soldado de Cristo por fazer conhecer e venerar em todo o orbe, até os mais remotos lugares, o nome gloriosíssimo de Deus, reduzindo à sua fé não só os sarracenos inimigos dela, como também quaisquer outros infiéis, depois da conquista de Ceuta por seu pai, muito contra aqueles inimigos foi realizado pelo mesmo Infante, às vezes com sua pessoal intervenção, não sem trabalhos, despesas e morte de sua gente, e sempre incansavelmente e cada vez mais animado do mesmo propósito, povoou de fiéis ilhas desertas onde fez construir igrejas e outras casas piedosas, fez batizar e converter os habitantes de outras, para propagação da fé e aumento do culto divino.

2. Além disso, tendo este Infante conhecimento de que jamais, ao menos desde que há memória, o mar Oceano foi navegado em suas extensões orientais e meridionais, pelo que nada se sabe dos povos daquelas partes, julgou prestar grande serviço a Deus, tornando-o navegável até aqueles Índios que consta adorarem a Cristo. Assim poderia levar estes a auxiliar os cristãos contra os sarracenos, fazendo pregar o santo nome de Cristo entre os povos que a seita do nefando Mafoma infesta. Sempre munido da autoridade régia, há vinte e cinco anos que com grandes trabalhos, perigos e despesas não cessava de com suas velozes naus, chamadas caravelas, devassar o mar, em direção das partes meridionais e Polo Antártico. Aconteceu assim que foram perlustrados portos, ilhas e mares, atingida e ocupada a Guiné e portos, ilhas e mar a elas adjacentes, navegando depois até a foz do rio comumente reputado o Nilo (Níger), fazendo guerra aos povos daquelas partes e apoderando-se das ilhas e mar adjacentes. Guinéus e negros tomados pela força, outros legitimamente adquiridos por contrato de compra, foram trazidos ao reino, onde em grande número se converteram a fé católica, o que esperamos progrida até a conversão do povo ou ao menos de muitos mais.

3. Tivemos, porém, conhecimento de que o rei (D. Afonso) e o Infante, receando que quanta obtiveram com tais perigos, trabalhos e despesas e possuem como verdadeiros senhores, outros movidos de malícia ou cupidez, o venham usurpar ou danar, levando aos gentios o que os habilite a resistir-lhes mais fortemente, impedindo assim, não sem ofensa de Deus, o prosseguimento de tal obra, para a isso obviar, proibiram que se navegue para aquelas Províncias e por lá se trafique a não ser em suas naus e com seus nautas, licença expressa do Rei ou do Infante e pagamento de tributo. Pode, porém, suceder que, pelo decorrer dos tempos, pessoas de outros reinos ou nações sejam arrastadas pela cobiça, inveja ou malícia a infringir tal proibição do que poderão resultar ódios, dissenções, rancores, guerras e escândalos ofensivos a Deus e perigosos para as almas.

4. Porisso nós, tudo pensando com devida ponderação, por outras cartas nossas concedemos ao dito rei Afonso a plena e livre faculdade, entre outras, de invadir, conquistar, subjugar quaisquer sarracenos e pagãos, inimigos de Cristo, suas terras e bens, a todos reduzir à servidão e tudo aplicar em utilidade própria e dos seus descendentes. Por esta mesma faculdade, o mesmo D. Afonso ou, por sua autoridade, o Infante legitimamente a adquiriram mares e terras, sem que até aqui ninguém sem sua permissão neles se intrometesse, o mesmo devendo suceder a seus sucessores. E para que a obra mais ardentemente possa prosseguir.

5. ...vigorando até para quanto foi adquirido antes da data daquela faculdade, como para quanto posteriormente pode ou possa ser conquistado aos infiéis e pagãos províncias e ilhas, portos e mares, incluindo ainda a conquista desde os cabos Bojador e não até toda a Guiné e, além dela, toda a extensão meridional: tudo declaramos pertencer de direito ‘in perpetuum’ aos mesmos D. Afonso e seus sucessores...

8. Poderão fundar nessas terras igrejas ou mosteiros, para lá enviar eclesiásticos seculares e, com autorização dos superiores, regulares das ordens mendicantes...

11. Se alguém, indivíduo ou coletividade, infringir estas determinações, seja excomungado, só podendo ser absolvido se, satisfeitos o rei Afonso e seus sucessores ou o Infante, eles nisso concordarem. (Arquivo da Torres do Tombo, Maço 7, de Bulas, n. 29 – Cópia do Arquivo do Convento de São Francisco da Bahia).


CAI A FARSA!

Autor da denuncia:

Fernando Nascimento

Título Original: A FALSA BULA ROMANUS PONTIFEX, VII, 741


Site: Cai a Farsa.wordpress.com
Editado por Henrique Guilhon

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