A Igreja é a coluna (mestra) e sustentáculo (preservadora) da verdade – 1º Tim 3,15

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É importante falar de Deus, das coisas de Deus, sem tirar os pés do mundo, pois estamos nele, embora que não sejamos dele. O Viver em Deus, fala de Deus, dos fatos da Igreja, do meio cristão católico. O Viver em Deus não é fechado em si mesmo, portanto faz também a apresentação de obras de outros sites católicos, o que, aqui, mais se evidencia, no intuito da divulgação e conhecimento dos mesmos. UM BLOG A SERVIÇO DA IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO. Sejam todos bem - vindos!

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Quando neste blog é falado, apresentado algo em defesa da Igreja, contra o protestantismo, é feito com um fundo de tristeza ao ver que existem "cristãos" que se levantam contra a única Igreja edificada pelo Senhor Jesus no mundo. Bom seria se isto não existisse, a grande divisão cristã. Mas os filhos da Igreja têm que defendê-la.

Saibam, irmãos(ãs), que o protestantismo, tendo que se sustentar, se manter, se justificar, terá que ser sempre contra a Igreja católica (do contrário não teria mais razão de sê-lo) ainda que seja pela farsa, forjar documentos, aumentar e destorcer fatos (os que são os mais difíceis para se comprovar o contrário pelos cientistas católicos, pois trata-se de algo real, mas modificado, alterado para proveito próprio.) E tentarão sempre atingir a Igreja na sua base: mentiras contra o primado de São Pedro, contra o Papa e sua autoridade, contra o Vaticano, contra a sua legitimidade, e outros tantos absurdos. São, graças a Deus, muitos sites católicos que derrubam (refutam) estas mentiras, provando o seu contrário, bastando portanto se fazer uma pesquisa séria, por exemplo, com o tema: cai a farsa protestante, refutando o protestantismo, etc. O Espírito Santo jamais abandona sua Igreja. Que saibamos, por este Espírito, amar aos protestantes que não participam destas ações malignas, e aos que se incumbem destas ações, os inimigos da Igreja, que saibamos, ainda que não consigamos amá-los o bastante, ao menos respeitá-los em sua situação crítica perante Jesus e desejar a eles a conversão e a Salvação de Nosso Senhor Jesus. "Se soubéssemos verdadeiramente o que é o inferno, não o desejaríamos ao pior inimigo".

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Notas Importantes

*O marcador “IDOLATRIA”, na seção TEMAS, abaixo, à esquerda, assim está exposto com a função de desmentir as acusações de idólatras aos católicos, outras vezes também denunciando que estes próprios acusadores cometem a idolatria ao dinheiro, entre outras.

*Os anúncios que aparecem neste blog podem porventura não serem compatíveis com a doutrina católica, por escaparem da filtragem do sistema. Aconselha-se a quem se incomodar com estes anúncios, atualizar a página do blog até que eles sejam modificados.

*Ao usar o telemóvel escolha a opção “visualizar versão para a web”, localizada abaixo da opção “página inicial” , para que sejam utilizados todos os recursos apresentados na página como vista no computador.

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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Google não deve retirar vídeos de Edir Macedo do YouTube



Catia

O Google não deve retirar do YouTube vídeos com imagens dos bispos Edir Macedo e Honorilton Gonçalves da Costa. O entendimento é da 34ª vara Cível do foro Central de SP, que manteve decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela.

De acordo com a petição inicial, os bispos ajuizaram ação de obrigação de fazer contra o Google para que a empresa retirasse os vídeos, que trazem depoimentos prestados pelos autores em audiência de instrução e julgamento em Santa Catarina.

Os autores alegavam que a postagem dos vídeos não passou de "ato covarde" objetivando apenas "promover o sensacionalismo barato". Segundo eles, inserir gravações em áudio e vídeo de audiência viola aspectos da personalidade jurídica das pessoas e desrespeito aos direitos morais.

O juiz Anderson Fabrício da Cruz, da 34ª vara Cível de SP, afirmou que "em processos públicos, a princípio, é completamente desnecessária qualquer autorização para o acesso aos autos e, em consequência, aos atos processuais como, por exemplo, as gravações das audiências".

Segundo o magistrado, o pedido de tutela antecipada não pode ser acolhido por haver prova inequívoca suficiente para convencimento da verossimilhança das alegações, fundado receio de dano de difícil reparação e não haver perigo de irreversibilidade da medida.


Veja a íntegra da decisão.

Fonte:Migalhas


Site: O Diário Alexandrino
Editado por Henrique Guilhon

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