A Igreja é a coluna (mestra) e sustentáculo (preservadora) da verdade – 1º Tim 3,15

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É importante falar de Deus, das coisas de Deus, sem tirar os pés do mundo, pois estamos nele, embora que não sejamos dele. O Viver em Deus, fala de Deus, dos fatos da Igreja, do meio cristão católico. O Viver em Deus não é fechado em si mesmo, portanto faz também a apresentação de obras de outros sites católicos, o que, aqui, mais se evidencia, no intuito da divulgação e conhecimento dos mesmos. UM BLOG A SERVIÇO DA IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO. Sejam todos bem - vindos!

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Quando neste blog é falado, apresentado algo em defesa da Igreja, contra o protestantismo, é feito com um fundo de tristeza ao ver que existem "cristãos" que se levantam contra a única Igreja edificada pelo Senhor Jesus no mundo. Bom seria se isto não existisse, a grande divisão cristã. Mas os filhos da Igreja têm que defendê-la.

Saibam, irmãos(ãs), que o protestantismo, tendo que se sustentar, se manter, se justificar, terá que ser sempre contra a Igreja católica (do contrário não teria mais razão de sê-lo) ainda que seja pela farsa, forjar documentos, aumentar e destorcer fatos (os que são os mais difíceis para se comprovar o contrário pelos cientistas católicos, pois trata-se de algo real, mas modificado, alterado para proveito próprio.) E tentarão sempre atingir a Igreja na sua base: mentiras contra o primado de São Pedro, contra o Papa e sua autoridade, contra o Vaticano, contra a sua legitimidade, e outros tantos absurdos. São, graças a Deus, muitos sites católicos que derrubam (refutam) estas mentiras, provando o seu contrário, bastando portanto se fazer uma pesquisa séria, por exemplo, com o tema: cai a farsa protestante, refutando o protestantismo, etc. O Espírito Santo jamais abandona sua Igreja. Que saibamos, por este Espírito, amar aos protestantes que não participam destas ações malignas, e aos que se incumbem destas ações, os inimigos da Igreja, que saibamos, ainda que não consigamos amá-los o bastante, ao menos respeitá-los em sua situação crítica perante Jesus e desejar a eles a conversão e a Salvação de Nosso Senhor Jesus. "Se soubéssemos verdadeiramente o que é o inferno, não o desejaríamos ao pior inimigo".

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Notas Importantes

*O marcador “IDOLATRIA”, na seção TEMAS, abaixo, à esquerda, assim está exposto com a função de desmentir as acusações de idólatras aos católicos, outras vezes também denunciando que estes próprios acusadores cometem a idolatria ao dinheiro, entre outras.

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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

IURD é condenada por coagir fiel



Catia

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por ter coagido dois fiéis a doarem parte de seus bens em troca de bênçãos. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que confirmou decisão de 1º Grau.

Uma mulher e seu companheiro ajuizaram ação na Comarca de Lajeado afirmando terem sido enganados e iludidos. A mulher narrou que o casal vinha passando por problemas financeiros, razão que a levou a procurar a Igreja Universal. Contou que, ao final de cada culto, os pastores recolhiam certa quantia em dinheiro e afirmavam que, quanto mais dinheiro fosse doado, mais Jesus daria em troca.

Salientou que, em função da promessa de soluções de seus problemas, realizou diversas doações: vendeu o veículo que possuía, entregou joias, eletrodomésticos, aparelho celular e uma impressora. Os autores pediram indenização por danos morais e materiais.

No 1º Grau, a Juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti condenou a ré a restituir os celulares e fax, dois aparelhos de ar-condicionado e uma impressora. Também determinou o pagamento de indenização por dano moral em R$ 20 mil.

A Igreja Universal recorreu da sentença. Alegou que não constrange seus fieis a entregar dízimos ou doações e que não há nenhuma prova de que a mulher estivesse provada de discernimento durante o período no qual frequentou a igreja. Salientou que ela passou a frequentar o local por vontade própria. 

Doação precisa ser voluntária 

Inicialmente, o relator da apelação, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, salientou que, uma vez que o dízimo e a oferta, em regra, são atos de disposição voluntária voltados à colaboração com o templo religioso, podem ser classificados como doação. Mas destacou que a doação pode ser anulada quando a pessoa é coagida a doar, sob pena de sofrimento ou penalidades. Nesses casos, a violência psicológica é tão ampla e profunda que anula, por completo, a sensatez e a manifestação da vontade, salientou.

Citando decisão da magistrada de Lajeado, observou que as testemunhas ouvidas - dentre elas o pastor da igreja - confirmaram que a mulher, que era empresária, vinha passando por dificuldades financeiras. Alguns dias depois de começar a frequentar o local, ela teria dado um testemunho na igreja de que conseguira um bom contrato.

Os relatos de pessoas que frequentam a igreja explicaram como funciona a oferta, momento em que o pastor passa um envelope para os presentes realizarem doações. Uma delas contou que já entregou em torno de R$ 5 mil e um carro. Contaram também a respeito do voto quebrado. O fiel se compromete a uma determinada doação e recebe uma carta que, baseada em trecho da bíblia, traz as penalidades sofridas por quem não cumpre suas promessas.

A Juíza de 1º Grau apontou que a partir da prova testemunhal produzida, verifica-se que a instigação maior ao ato de doar é realizada nos dias da Fogueira Santa, ocasião em que os fieis são desafiados a realizarem donativos superiores, restando evidente que, apesar do consentimento externado pela doação, foi ele deturpado pela coação moral e psicológica exercida pela requerida (Igreja Universal).

Enfatizou que os depoimentos demonstram que a autora, juntamente com os demais fieis, foi desafiada a fazer donativos, inclusive superiores a sua capacidade financeira, com o objetivo de provar a fé e sob ameaça de não ser abençoada.

Danos materiais e morais 

As testemunhas e documentos apresentados pela autora atestaram a entrega de dois aparelhos de ar-condicionado, um fax, uma impressora e uma cozinha. Parte desses bens foi devolvida aos autores, portanto foi determinada a restituição dos bens, conforme determinado na sentença. Quantos às doações que não foram comprovadas, não foi determinada sua devolução.

O dano moral foi mantido em R$ 20 mil, a fim de compensar a autora pelos danos sofridos e, ainda, inibir a condenada de práticas novos atos lesivos semelhantes. A quantificação do dano material (referente aos bens doados) será fixada na fase de liquidação de sentença.

A decisão é do dia 28/11. O Desembargador Leonel Pires Ohweiler e a Desembargadora Marilene Bonzanini acompanharam o voto do relator. 


Título Original: Justiça condena Igreja Universal por coagir fiel a fazer doações


Site: Macabeuscomunidades.blogspot.com.br
Editado por Henrique Guilhon

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