A Igreja é a coluna (mestra) e sustentáculo (preservadora) da verdade – 1º Tim 3,15

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É importante falar de Deus, das coisas de Deus, sem tirar os pés do mundo, pois estamos nele, embora que não sejamos dele. O Viver em Deus, fala de Deus, dos fatos da Igreja, do meio cristão católico. O Viver em Deus não é fechado em si mesmo, portanto faz também a apresentação de obras de outros sites católicos, o que, aqui, mais se evidencia, no intuito da divulgação e conhecimento dos mesmos. UM BLOG A SERVIÇO DA IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO. Sejam todos bem - vindos!

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Quando neste blog é falado, apresentado algo em defesa da Igreja, contra o protestantismo, é feito com um fundo de tristeza ao ver que existem "cristãos" que se levantam contra a única Igreja edificada pelo Senhor Jesus no mundo. Bom seria se isto não existisse, a grande divisão cristã. Mas os filhos da Igreja têm que defendê-la.

Saibam, irmãos(ãs), que o protestantismo, tendo que se sustentar, se manter, se justificar, terá que ser sempre contra a Igreja católica (do contrário não teria mais razão de sê-lo) ainda que seja pela farsa, forjar documentos, aumentar e destorcer fatos (os que são os mais difíceis para se comprovar o contrário pelos cientistas católicos, pois trata-se de algo real, mas modificado, alterado para proveito próprio.) E tentarão sempre atingir a Igreja na sua base: mentiras contra o primado de São Pedro, contra o Papa e sua autoridade, contra o Vaticano, contra a sua legitimidade, e outros tantos absurdos. São, graças a Deus, muitos sites católicos que derrubam (refutam) estas mentiras, provando o seu contrário, bastando portanto se fazer uma pesquisa séria, por exemplo, com o tema: cai a farsa protestante, refutando o protestantismo, etc. O Espírito Santo jamais abandona sua Igreja. Que saibamos, por este Espírito, amar aos protestantes que não participam destas ações malignas, e aos que se incumbem destas ações, os inimigos da Igreja, que saibamos, ainda que não consigamos amá-los o bastante, ao menos respeitá-los em sua situação crítica perante Jesus e desejar a eles a conversão e a Salvação de Nosso Senhor Jesus. "Se soubéssemos verdadeiramente o que é o inferno, não o desejaríamos ao pior inimigo".

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Notas Importantes

*O marcador “IDOLATRIA”, na seção TEMAS, abaixo, à esquerda, assim está exposto com a função de desmentir as acusações de idólatras aos católicos, outras vezes também denunciando que estes próprios acusadores cometem a idolatria ao dinheiro, entre outras.

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Tradutor

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Estatuto do Nascituro assegura direitos à criança no ventre materno



Notícias Canção Nova


Leonardo Meira
Da Redação




Montagem sobre fotos / Arquivo
Em sentido horário: ex-deputado federal, Miguel Martini; presidente Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia; assessor Vida e Família, padre Rafael Fornasier
O ventre materno pode se tornar um lugar mais seguro graças ao Estatuto do Nascituro. A proposta busca tornar integral a proteção ao ser humano concebido, mas ainda não nascido (ou seja, durante a vida intrauterina, e inclusive os in vitromesmo antes da transferência para o útero da mulher). O Dia Nacional do Nascituro é celebrado neste sábado, 8.

É assim que ficou popularmente conhecido o projeto de lei 478/2007, de autoria dos ex-deputados federais Miguel Martini (PHS-MG) e Luiz Bassuma (PT-BA), e que agora tramita na Câmara dos Deputados na forma do substitutivo apresentado pela deputada Solange Pereira de Almeida (PMDB-RJ), em 2010.

Ainda que a Constituição Federal aponte o direito à vida como inviolável (artigo 5º), a aprovação de uma lei que exclua qualquer dúvida sobre quando começa esse direito é fundamental.

"O artigo 5º já está com interpretação difusa: os pró-vida defendem que a garantia do direito à vida começa na concepção; já outros, no entanto, entendem que a vida é protegida apenas depois do nascimento. Daí a necessidade urgente do Estatuto do Nascituro, pois toda a legislação ordinária que hoje existe trata dos direitos apenas depois do nascimento, e o Estatuto trata desde a concepção, garantindo já nessa fase a proteção do Estado", explica Martini.

Acesse.: NA ÍNTEGRA: Relatório e substitutivo do Estatuto do Nascituro
.: Podcast: Entrevista com Lenise Garcia 
.: Podcast: Entrevista com Miguel Martini 
.: Podcast: Entrevista com padre Rafael Fornasier 



tramitação do projeto caminha a passos lentos. Após quatro anos desde sua apresentação, ele foi aprovado em apenas uma Comissão, a de Seguridade Social e Família (SSF). Falta ainda a apreciação pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT ) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC ). Somente depois é que haverá a votação pelo Plenário da Câmara.


"Existe a pressão de interesses diversos também, e devemos nos posicionar claramente quanto à questão da defesa da vida, impedindo a possibilidade de legalização do aborto no Brasil", acredita o assessor nacional daComissão Episcopal Pastoral para Vida e Família da CNBB, padre Rafael Fornasier.


Já a presidente do Movimento Nacional de Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto, a doutora em Microbiologia, Lenise Garcia, indica que a população deve estar atenta e se manifestar.


"O povo brasileiro é majoritariamente contra o aborto. No entanto, sabemos que, em outros países que também era assim, legislações pró-aborto foram aprovadas, como em Portugal e na Cidade do México. Isso aconteceu porque a população não estava muito atenta e não se manifestou. É preciso batalhar pela vida", diz.


Contra o aborto
Afirmar que o nascituro é cidadão brasileiro pleno, titular de amplos direitos, enfrenta diretamente a argumentação abortista de que a vida começa apenas após a pessoa nascer. O Estatuto deixa claro que o ser humano, ainda no útero, já é uma vida plena.

"Ter um instrumento legal que defenda a vida nascente a partir da concepção é uma contribuição enorme. É também uma lei que vai contra o movimento que deseja a legalização do aborto no Brasil", afirma o assessor nacional da Comissão Episcopal Pastoral para Vida e Família da CNBB, padre Rafael Fornasier.

Os artigos 12 e 13 do Estatuto indicam claramente que "é vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores", bem como que o "nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado [...] direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro".

Dessa forma, protege-se a criança concebida em qualquer tipo de situação. No caso do estupro, há um aspecto que causa bastante confusão. O Artigo 128 do Código Penal diz que não se pune o aborto praticado por médico em caso de estupro e quando há risco de vida para a mãe. No entanto, o aborto é crime em qualquer situação, e isso fica mais claro ainda no Estatuto. O que acontece é que há certas circunstâncias em que o crime não se pune, como, por exemplo, quando alguém rouba o próprio pai: esse crime também não é punido, mas não deixa de ser crime.

"O que acontece é que o tratamento que se dá é diferente, como se o aborto em caso de estupro fosse um direito, mas não é assim. O Estatuto do Nascituro deixa mais claro que a criança concebida nessas situações tem direito à vida, e coloca alternativas para que a mulher que assim deseja possa receber auxílio e tenha seu filho em circunstâncias dignas", explica a presidente do Movimento Nacional de Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto, a doutora em Microbiologia, Lenise Garcia.

Outro ponto delicado é a questão do aborto em casos de anencefalia, que deve voltar brevemente à pauta de discussões no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o ex-deputado federal Miguel Martini, "há muitas forças atuando contra a vida no meio político. Elas seguram o projeto na Câmara e no Senado, enquanto há tempo para o STF deliberar. Em caso de liberação, seria preciso uma nova emenda constitucional, com nova tramitação", assegura.


Temática religiosa?

A sensação difundida é de que Projetos de Lei ou discussões que se pautem pela promoção e defesa da vida são assuntos religiosos, o que emperra bastante o andamento dessas causas. No entanto, a própria medicina dá respaldo para se entender o nascituro como um ser humano pleno, não em potencial.

"O ser humano só pode vir de um homem e de uma mulher. E um homem e uma mulher só geram ser humano. Ninguém gera camundongo. Por exemplo: um embrião congelado de vaca pode custar até US$1.400 dólares - quem compra já sabe que é uma vaca, qual a raça e até mesmo quantos litros de leite ela dará por dia. Ou seja, tudo está absolutamente definido na genética e no DNA. Cada um de nós, quando é gerado, já está definido como homem e mulher. Claro que, depois, há outros fatores que influenciam, mas já é não apenas um ser humano, mas um ser humano muito definido, concreto, irrepetível, com características de seus genitores", salienta a doutora Lenise.


Principais direitos garantidos pelo Estatuto
 - reconhecem-se desde a concepção a dignidade e natureza humanas do nascituro, conferindo-se ao mesmo plena proteção jurídica;
 - desde a concepção são reconhecidos todos os direitos do nascituro, em especial o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à integridade física, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
 - o nascituro deve ser destinatário de políticas sociais que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso e o seu nascimento, em condições dignas de existência;
 - é vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o de qualquer direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, de deficiência física ou mental;
 - ao nascituro é assegurado atendimento através do Sistema Único de Saúde – SUS;
 - é vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores;
 - o nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado, ressalvado o Art. 128 do Código Penal Brasileiro, o direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe; direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje; identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei; na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.

Site: Notícias Canção Nova
Por Henrique Guilhon


Confira o desenvolvimento do nascituro mês a mês




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